TJMS 0800834-40.2014.8.12.0043
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é fixada de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso – Súmula 580 do STJ.
3- Nas causas de pequeno valor, os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é fixada de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso – Súmula 580 do STJ.
3- Nas causas de pequeno valor, os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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