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Jurisprudência


TJMS 0800838-08.2016.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADA – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR SEGURADO - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tabela da Susep não deve ser aplicada, uma vez que ao estipular sua cobertura a apólice em momento algum esclareceu quais seriam os graus de invalidez. Afora isso, em relação às condições gerais do seguro, no qual consta a observância à referida tabela, inexiste nos autos prova de que o segurado tenha tomado a devida ciência. 2. Alterada a sucumbência, com acolhimento integral do pedido do autor, deve ser invertida condenação dos ônus sucumbenciais. Considerando o provimento integral do pedido em razão da interposição do presente recurso, bem como a alteração no valor econômico envolvido, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, arbitra-se os honorários de sucumbência em 12% do valor da condenação.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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