TJMS 0800841-72.2012.8.12.0020
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO ELABORADO COM TERMO SUPERIOR AO FIXADO PELO JUIZ – PRISÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR 18 DIAS A MAIS DO QUE O SENTENCIADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DO ENTE ESTATAL DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.
A prisão indevida, decorrente de erro em mandado de prisão no qual constou termo superior ao da prisão efetivamente decretada, configura dano moral in re ipsa, bastando a comprovação do ato ilegal que ofenda os direitos personalíssimos, como a honra e a liberdade.
A fixação do valor compensatório do dano moral cabe ao prudente arbítrio do juiz, que deve respeitar a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa e a força econômica do ofendido, bem como o caráter pedagógico da condenação.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO ELABORADO COM TERMO SUPERIOR AO FIXADO PELO JUIZ – PRISÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR 18 DIAS A MAIS DO QUE O SENTENCIADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DO ENTE ESTATAL DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.
A prisão indevida, decorrente de erro em mandado de prisão no qual constou termo superior ao da prisão efetivamente decretada, configura dano moral in re ipsa, bastando a comprovação do ato ilegal que ofenda os direitos personalíssimos, como a honra e a liberdade.
A fixação do valor compensatório do dano moral cabe ao prudente arbítrio do juiz, que deve respeitar a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa e a força econômica do ofendido, bem como o caráter pedagógico da condenação.
Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Nova Alvorada do Sul
Comarca
:
Nova Alvorada do Sul
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