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Jurisprudência


TJMS 0800847-57.2017.8.12.0003

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE LEITE PARA MENOR COM DESNUTRIÇÃO – NECESSIDADE COMPROVADA – PRESCRIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO FEITA POR MÉDICO VINCULADO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado insumo, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF), havendo que se ter em conta, ademais, tratar-se de interesse de menor, ao qual se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 11, § 2.º). O fornecimento de alimentação está inserido no conceito de tutela à saúde pública, visto que a impossibilidade de o paciente necessitado em adquiri-lo coloca em risco sua qualidade de vida.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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