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Jurisprudência


TJMS 0800862-85.2011.8.12.0019

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO ATESTANDO SUA SAÚDE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICADO - DE ACORDO COM O PEDIDO INICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. No caso em análise, a seguradora contratou o seguro de saúde sem a cautela de verificar o estado de saúde do segurado, recebendo as prestações mensais. Assim, não é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil para se eximir da obrigação pactuada, ante a ausência de laudo médico prévio. Tratando-se de relação de consumo, presume-se a hipossuficiência do consumidor diante do fornecedor, principalmente, quando se trata de contrato de adesão. Assim, a cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV, do citado Código.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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