TJMS 0800866-88.2016.8.12.0006
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA DEVIDA – RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PRECLUSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO – VALOR NÃO PROVADO OPORTUNAMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT em acidente que envolva trator, pois se trata de veículo automotor, nos moldes da Lei 6.194/1974, além de se tratar de questão já reconhecida na esfera administrativa, o que também impede a alteração da conclusão em atenção à preclusão dos efeitos do ato administrativo.
II) Não se admite a juntada de documentos no recurso de apelação, mormente quando não provado que impossível fazê-lo no momento processual oportuno, a teor do artigo 435 do Código de Processo Civil.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA DEVIDA – RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PRECLUSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO – VALOR NÃO PROVADO OPORTUNAMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT em acidente que envolva trator, pois se trata de veículo automotor, nos moldes da Lei 6.194/1974, além de se tratar de questão já reconhecida na esfera administrativa, o que também impede a alteração da conclusão em atenção à preclusão dos efeitos do ato administrativo.
II) Não se admite a juntada de documentos no recurso de apelação, mormente quando não provado que impossível fazê-lo no momento processual oportuno, a teor do artigo 435 do Código de Processo Civil.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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