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Jurisprudência


TJMS 0800867-73.2012.8.12.0019

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE – AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não ser a requerente a única herdeira da vítima. O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios. Embora entenda este relator que o termo inicial para a correção monetária nas indenizações decorrentes do seguro Dpvat seja a data da edição da medida provisória n. 340/2006 (29/12/2006), no caso dos autos, conta-se a partir do evento danoso, ante a proibição de reformatio in pejus.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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