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Jurisprudência


TJMS 0800874-02.2011.8.12.0019

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADAS - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEVIDAMENTE COMPROVADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Afasta-se à alegação de ilegitimidade dos recorridos em figurarem no polo ativo da presente ação, quando os documentos juntados nos autos não deixam dúvidas de que se trata de filhos e companheira do segurado. Restando comprovado que a morte do segurado deu-se em decorrência de acidente de trânsito, cabe a seguradora o dever de indenizar os beneficiários pelo seguro obrigatório DPVAT. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 03/09/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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