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Jurisprudência


TJMS 0800874-46.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ENQUADRAMENTO DA LESÃO CONFORME LAUDO MÉDICO – COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INDENIDA – HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479, do CPC, não existem nos autos outros elementos de prova que demonstrem a inconsistência da prova técnica. 2. Consoante disposto na Lei n.º 6.194/74, será devida a indenização quando dos danos pessoais houver morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementares. Pela análise do conjunto probatório não há dúvidas que o apelante não possui o quadro de invalidez permanente como sustenta, por essa razão não faz jus à complementação da indenização pleiteada. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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