TJMS 0800883-64.2015.8.12.0005
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PERDA DOS PERTENCES PESSOAIS – IMPEDIMENTO DE ACESSO À RESIDÊNCIA DO FALECIDO COMPANHEIRO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilização civil dos requeridos que, após o falecimento do companheiro da autora, teriam "escorraçado" ela do imóvel onde residia, impedindo-a de retirar seus pertences, bem como os alimentos.
2. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são: ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima (art. 186, CC/02). Assim, não comprovada a prática de ato ilícito pelos réus (art. 373, inciso I, CPC/2015), não exsurge qualquer dever de indenização (art. 927, CC/02).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15)..
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PERDA DOS PERTENCES PESSOAIS – IMPEDIMENTO DE ACESSO À RESIDÊNCIA DO FALECIDO COMPANHEIRO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilização civil dos requeridos que, após o falecimento do companheiro da autora, teriam "escorraçado" ela do imóvel onde residia, impedindo-a de retirar seus pertences, bem como os alimentos.
2. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são: ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima (art. 186, CC/02). Assim, não comprovada a prática de ato ilícito pelos réus (art. 373, inciso I, CPC/2015), não exsurge qualquer dever de indenização (art. 927, CC/02).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15)..
4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Dois Irmãos do Buriti
Comarca
:
Dois Irmãos do Buriti
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