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Jurisprudência


TJMS 0800883-64.2015.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PERDA DOS PERTENCES PESSOAIS – IMPEDIMENTO DE ACESSO À RESIDÊNCIA DO FALECIDO COMPANHEIRO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilização civil dos requeridos que, após o falecimento do companheiro da autora, teriam "escorraçado" ela do imóvel onde residia, impedindo-a de retirar seus pertences, bem como os alimentos. 2. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são: ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima (art. 186, CC/02). Assim, não comprovada a prática de ato ilícito pelos réus (art. 373, inciso I, CPC/2015),  não exsurge qualquer dever de indenização (art. 927, CC/02). 3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dois Irmãos do Buriti
Comarca : Dois Irmãos do Buriti
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