TJMS 0800886-26.2015.8.12.0035
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro. Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização. Tendo o magistrada sentenciante observado as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro. Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização. Tendo o magistrada sentenciante observado as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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