TJMS 0800890-34.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE CONSÓRCIO – FALECIMENTO DO CONSORCIADO – SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS APÓS O ÓBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Advindo a morte do segurado, não há como afastar a legitimidade da empresa administradora do consórcio que atua como intermediária do contrato de seguro prestamista, para responder pela demanda que objetiva a quitação do contrato, assim como por pertencer ao mesmo grupo econômico.
Comprovada a contratação de seguro de vida prestamista e, tendo ocorrido a morte do segurado, é devida a quitação das parcelas do consórcio e a restituição dos valores debitados na conta corrente do consorciado após o óbito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE CONSÓRCIO – FALECIMENTO DO CONSORCIADO – SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS APÓS O ÓBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Advindo a morte do segurado, não há como afastar a legitimidade da empresa administradora do consórcio que atua como intermediária do contrato de seguro prestamista, para responder pela demanda que objetiva a quitação do contrato, assim como por pertencer ao mesmo grupo econômico.
Comprovada a contratação de seguro de vida prestamista e, tendo ocorrido a morte do segurado, é devida a quitação das parcelas do consórcio e a restituição dos valores debitados na conta corrente do consorciado após o óbito.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão