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Jurisprudência


TJMS 0800901-23.2014.8.12.0037

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – JUNTADA DA APÓLICE – DESNECESSIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. A exibição do contrato firmado por intermédio da empregadora do segurado não se faz necessária para a propositura da ação de cobrança, mormente quando se trata de relação de consumo, onde se verifica a necessidade de inversão dos ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro,em grupo, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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