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Jurisprudência


TJMS 0800901-74.2014.8.12.0020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEITADA – MÉRITO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR – RECURSO DESPROVIDO. Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final. O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao fim pretendido, afigura-se presente tal condição. O empregado tem o direito de exigir a exibição do contrato de seguro de vida em grupo que está em poder do empregador, por se tratar de documento comum às partes indispensável à propositura de ação a ser eventualmente intentada.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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