TJMS 0800905-48.2014.8.12.0041
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SEM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DO RISCO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – DESNECESSIDADE
A intimação do advogado da parte nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil de 1973 prescindia da advertência expressa da consequência jurídica de sua inércia, haja vista que esse risco apenas se torna iminente após a intimação pessoal da parte, conforme dispõe o § 1º do mesmo artigo, efetivamente ocorrida após a intimação de seu advogado.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SEM ADVERTÊNCIA EXPRESSA DO RISCO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – DESNECESSIDADE
A intimação do advogado da parte nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil de 1973 prescindia da advertência expressa da consequência jurídica de sua inércia, haja vista que esse risco apenas se torna iminente após a intimação pessoal da parte, conforme dispõe o § 1º do mesmo artigo, efetivamente ocorrida após a intimação de seu advogado.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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