TJMS 0800909-11.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – FALECIMENTO DO PROPONENTE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO SINISTRO – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MORTE DO SEGURADO – ADEQUAÇÃO DO RISCO À GARANTIA COBERTA – DIREITO À INDENIZAÇÃO À CÔNJUGE, BENEFICIÁRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – RESP REPETITIVO N.º 1.102.552/CE – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a morte do proponente, e consignado em proposta de adesão que o capital segurado para o caso desse sinistro era de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que seriam revertidos integralmente à beneficiária, ora apelada, cabia à seguradora comprovar circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas, o que não fez.
Se os documentos exigidos para a abertura do sinistro fossem absolutamente essenciais para a análise do caso, é de se notar que deveriam ter sido demandados para a contratação do seguro e não posteriormente.
Segundo a interpretação do STJ ao artigo 406, do CC, o que se extrai dos REsp's repetitivos n.º 1.111.117/PR, 1.111.118/PR e 1.102.552/CE, a taxa SELIC foi considerada como referencial para a incidência de correção monetária.
Sentença reformada parcialmente.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – FALECIMENTO DO PROPONENTE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO SINISTRO – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MORTE DO SEGURADO – ADEQUAÇÃO DO RISCO À GARANTIA COBERTA – DIREITO À INDENIZAÇÃO À CÔNJUGE, BENEFICIÁRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – RESP REPETITIVO N.º 1.102.552/CE – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a morte do proponente, e consignado em proposta de adesão que o capital segurado para o caso desse sinistro era de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que seriam revertidos integralmente à beneficiária, ora apelada, cabia à seguradora comprovar circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas, o que não fez.
Se os documentos exigidos para a abertura do sinistro fossem absolutamente essenciais para a análise do caso, é de se notar que deveriam ter sido demandados para a contratação do seguro e não posteriormente.
Segundo a interpretação do STJ ao artigo 406, do CC, o que se extrai dos REsp's repetitivos n.º 1.111.117/PR, 1.111.118/PR e 1.102.552/CE, a taxa SELIC foi considerada como referencial para a incidência de correção monetária.
Sentença reformada parcialmente.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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