TJMS 0800909-65.2015.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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