TJMS 0800912-92.2013.8.12.0035
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – DANO MORAL IN RE IPSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação. Inovação recursal. Não conhecimento
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige prova inequívoca de comportamento processual inadequado.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – DANO MORAL IN RE IPSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação. Inovação recursal. Não conhecimento
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige prova inequívoca de comportamento processual inadequado.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
12/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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