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Jurisprudência


TJMS 0800914-42.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO SOFRIDA E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente noticiado. Comprovado o nexo causal entre o acidente automobilístico narrado e as lesões sofridas pela vítima, é devida a indenização por invalidez do seguro obrigatório DPVAT.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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