TJMS 0800919-35.2013.8.12.0019
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES - ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente; II- Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações securitárias; III- A fixação dos honorários periciais deve respeitar o princípio da razoabilidade, assegurando a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado. IV- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES - ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente; II- Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações securitárias; III- A fixação dos honorários periciais deve respeitar o princípio da razoabilidade, assegurando a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado. IV- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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