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Jurisprudência


TJMS 0800926-53.2015.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO SINISTRO – SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há o que se falar em ilegitimidade ativa quando os requerentes comprovam que são filhos e únicos herdeiros da falecida, portanto, legitimados para receberem a indenização pleiteada. II - A correção monetária deverá incidir a contar da data do sinistro. Inteligência da Súmula 580, do STJ.  III - Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada que não foi desfavorável à parte, por falta de interesse recursal.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Contratual
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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