TJMS 0800926-53.2015.8.12.0020
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO SINISTRO – SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há o que se falar em ilegitimidade ativa quando os requerentes comprovam que são filhos e únicos herdeiros da falecida, portanto, legitimados para receberem a indenização pleiteada.
II - A correção monetária deverá incidir a contar da data do sinistro. Inteligência da Súmula 580, do STJ.
III - Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada que não foi desfavorável à parte, por falta de interesse recursal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO SINISTRO – SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há o que se falar em ilegitimidade ativa quando os requerentes comprovam que são filhos e únicos herdeiros da falecida, portanto, legitimados para receberem a indenização pleiteada.
II - A correção monetária deverá incidir a contar da data do sinistro. Inteligência da Súmula 580, do STJ.
III - Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada que não foi desfavorável à parte, por falta de interesse recursal.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Contratual
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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