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Jurisprudência


TJMS 0800929-72.2014.8.12.0010

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – CAUSALIDADE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA – SÚMULA 326 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM PERCENTUAL – VALOR DA CONDENAÇÃO DE PEQUENA MONTA – ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O autor não decaiu de seu pedido, pois faz jus à complementação do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não foi no valor pleiteado. Incide, ainda, na espécie, por analogia, a súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça - "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." No caso em tela, a verba honorária, ainda que estipulada em 20% sobre o quantum da condenação imposta nesta decisão, representará importância diminuta e não condizente com o trabalho realizado. Assim, para as causas de pequeno valor, impende fixar a verba por apreciação equitativa, nos termos do permissivo legal previsto no artigo 85, §8º, do novo CPC.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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