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Jurisprudência


TJMS 0800932-91.2014.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS – LEGÍTIMA DEFESA – PROVAS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – INOCORRÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito do apelante em ser indenizado pelos danos morais alegadamente sofridos. 2. In casu, denota-se que apesar de ter havido uma desavença entre as partes, que culminou em agressão física, a responsabilidade civil não está configurada, pois as provas dos autos demonstram a presença da excludente de ilicitude de legítima defesa. 3. Verifica-se que o autor-apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil, como preconiza o art. 373 do CPC/2015, o que impõe a manutenção da sentença ora objurgada que julgou improcedente o pleito indenizatório. 4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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