TJMS 0800935-88.2015.8.12.0028
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA-MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS – LEI N.11.770/2008 – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA VIDA E DA SAÚDE DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA – RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal bem como a Estadual, asseguram a licença à gestante pelo prazo de 120 dias, desde que haja por parte do ente público a regulamentação, em razão da Lei nº 11.770/2008 deixar em seu texto como mera faculdade do chefe do poder executivo, sem imposição de aplicabilidade imediata.
Comprovada a necessidade de prorrogação da licença-maternidade, com vistas a assegurar o aleitamento do recém-nascido, o seu indeferimento pela Administração Pública afronta o direito líquido e certo de proteção à vida e à saúde da criança e da família, assegurado pela Constituição Federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA-MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS – LEI N.11.770/2008 – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA VIDA E DA SAÚDE DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA – RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal bem como a Estadual, asseguram a licença à gestante pelo prazo de 120 dias, desde que haja por parte do ente público a regulamentação, em razão da Lei nº 11.770/2008 deixar em seu texto como mera faculdade do chefe do poder executivo, sem imposição de aplicabilidade imediata.
Comprovada a necessidade de prorrogação da licença-maternidade, com vistas a assegurar o aleitamento do recém-nascido, o seu indeferimento pela Administração Pública afronta o direito líquido e certo de proteção à vida e à saúde da criança e da família, assegurado pela Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Bonito
Comarca
:
Bonito
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