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Jurisprudência


TJMS 0800936-47.2013.8.12.0027

Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários do perito, porquanto a jurisprudência pátria é firme no sentido de atribuir essa responsabilidade ao ente político nos casos em que a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Batayporã
Comarca : Batayporã
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