TJMS 0800936-47.2013.8.12.0027
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários do perito, porquanto a jurisprudência pátria é firme no sentido de atribuir essa responsabilidade ao ente político nos casos em que a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários do perito, porquanto a jurisprudência pátria é firme no sentido de atribuir essa responsabilidade ao ente político nos casos em que a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Batayporã
Comarca
:
Batayporã
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