TJMS 0800950-55.2013.8.12.0019
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AOS TRÊS FILHOS HERDEIROS, RESERVADO O QUINHÃO DO QUARTO FILHO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade ativa é de ser acolhida se não há nos autos qualquer elemento apto à comprovação da união estável, mormente quando consta informação nos autos da existência de um quarto filho. Comprovada a existência de outro filho, além dos três autores desta ação, a metade da indenização que cabe aos herdeiros deve ser dividida em quatro partes, reservando-se ao quarto filho seu quinhão. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda e deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para o segurado o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, a partir da data do sinistro.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AOS TRÊS FILHOS HERDEIROS, RESERVADO O QUINHÃO DO QUARTO FILHO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade ativa é de ser acolhida se não há nos autos qualquer elemento apto à comprovação da união estável, mormente quando consta informação nos autos da existência de um quarto filho. Comprovada a existência de outro filho, além dos três autores desta ação, a metade da indenização que cabe aos herdeiros deve ser dividida em quatro partes, reservando-se ao quarto filho seu quinhão. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda e deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para o segurado o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, a partir da data do sinistro.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
22/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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