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Jurisprudência


TJMS 0800952-52.2014.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDENIZAÇÃO – ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA – INÉRCIA – PRESCRIÇÃO DO DIREITO – EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – DANO MATERIAL HIPOTÉTICO – NÃO REPARAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE – DANO MORAL A SER REPARADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, e, ainda, extraviou os documentos da parte autora, responde o profissional pelos danos morais causados ao cliente, consistente na dor, angústia e sofrimento em ficar impedido de demandar pelo recebimento de suposto direito trabalhista, diante da ocorrência da prescrição do direito. Se a conduta de um dos contratantes causa desconforto e angústias ao outro, fica obrigado a reparar o dano moral provocado. Para fazer jus ao recebimento da indenização por danos materiais deve haver comprovação cabal da ocorrência deles, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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