TJMS 0800953-67.2015.8.12.0042
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR MUNICIPAL – POSSE OBSTADA ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO EDITAL – EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO
De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, nas hipóteses de impugnação a regra prevista em edital de concurso público, inicia-se no momento em que o candidato sofre seus efeitos, não da publicação do instrumento convocatório.
A previsão editalícia que condiciona a posse em concurso público para professor à comprovação em licenciatura em pedagogia com formação específica em educação infantil, extrapola as normas previstas no art. 62 da Lei 9.394/96 e art 11 da Lei Complementar Municipal n. 17/2010
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR MUNICIPAL – POSSE OBSTADA ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO EDITAL – EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL – ILEGALIDADE – ORDEM CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO
De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, nas hipóteses de impugnação a regra prevista em edital de concurso público, inicia-se no momento em que o candidato sofre seus efeitos, não da publicação do instrumento convocatório.
A previsão editalícia que condiciona a posse em concurso público para professor à comprovação em licenciatura em pedagogia com formação específica em educação infantil, extrapola as normas previstas no art. 62 da Lei 9.394/96 e art 11 da Lei Complementar Municipal n. 17/2010
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Mostrar discussão