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Jurisprudência


TJMS 0800956-31.2014.8.12.0018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – ENTREVISTA EM RÁDIO, IMPUTANDO PRÁTICA DE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO AO AUTOR – DADO CONSTANTE EM PEÇA ISOLADA DE INQUÉRITO POLICIAL, CUJO INQUÉRITO CORRIA EM SEGREDO DE JUSTIÇA – CONDUTA EXACERBADA – CORRELATA A VINGANÇA – REPARAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Entrevista concedida em emissora de rádio pela possível vítima de disparo de arma de fogo em sua residência, atribuindo a autoria a determinada pessoa pelo simples fato de seu nome ter sido mencionado, em depoimento isolado e contraditório, imputando-lhe, por via de consequência, suposto envolvimento no referido crime, é capaz de ocasionar reparação moral.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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