TJMS 0800956-31.2014.8.12.0018
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – ENTREVISTA EM RÁDIO, IMPUTANDO PRÁTICA DE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO AO AUTOR – DADO CONSTANTE EM PEÇA ISOLADA DE INQUÉRITO POLICIAL, CUJO INQUÉRITO CORRIA EM SEGREDO DE JUSTIÇA – CONDUTA EXACERBADA – CORRELATA A VINGANÇA – REPARAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Entrevista concedida em emissora de rádio pela possível vítima de disparo de arma de fogo em sua residência, atribuindo a autoria a determinada pessoa pelo simples fato de seu nome ter sido mencionado, em depoimento isolado e contraditório, imputando-lhe, por via de consequência, suposto envolvimento no referido crime, é capaz de ocasionar reparação moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – ENTREVISTA EM RÁDIO, IMPUTANDO PRÁTICA DE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO AO AUTOR – DADO CONSTANTE EM PEÇA ISOLADA DE INQUÉRITO POLICIAL, CUJO INQUÉRITO CORRIA EM SEGREDO DE JUSTIÇA – CONDUTA EXACERBADA – CORRELATA A VINGANÇA – REPARAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Entrevista concedida em emissora de rádio pela possível vítima de disparo de arma de fogo em sua residência, atribuindo a autoria a determinada pessoa pelo simples fato de seu nome ter sido mencionado, em depoimento isolado e contraditório, imputando-lhe, por via de consequência, suposto envolvimento no referido crime, é capaz de ocasionar reparação moral.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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