TJMS 0800970-75.2015.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I) A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
II) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I) A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
II) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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