TJMS 0800975-70.2015.8.12.0028
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO SOMENTE EM DESFAVOR DE UMA DAS PARTES – RECURSO IMPROVIDO.
- Não há de se falar em atribuição dos ônus da sucumbência somente em desfavor da seguradora se ambos, autor e seguradora ré, foram em parte vencedores e em parte vencidos. Impõe-se a distribuição dos ônus de forma proporcional, segundo a regra do art. 86 do CPC/2015, devendo ser mantida a r. sentença que assim dispôs.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO SOMENTE EM DESFAVOR DE UMA DAS PARTES – RECURSO IMPROVIDO.
- Não há de se falar em atribuição dos ônus da sucumbência somente em desfavor da seguradora se ambos, autor e seguradora ré, foram em parte vencedores e em parte vencidos. Impõe-se a distribuição dos ônus de forma proporcional, segundo a regra do art. 86 do CPC/2015, devendo ser mantida a r. sentença que assim dispôs.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Bonito
Comarca
:
Bonito
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