TJMS 0800992-18.2014.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA NULIDADE OU AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DOCUMENTOS ANEXADOS QUE ATESTAM A CAUSALIDADE INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
- A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
- Para se comprovar o nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridos decorrentes deste e o direito de receber seguro DPVAT, o Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento desta indenização. Se do contexto do conjunto probatório dos autos, restar provado que o autor/recorrido, ficou debilitado decorrente do acidente narrado nos autos, não há como não reconhecer o nexo de causalidade do acidente, restando evidente o direito do autor/acidentado a ser indenizado.
-Mantido IPCA como indexador de correção monetária.
- Recurso improvido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA NULIDADE OU AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DOCUMENTOS ANEXADOS QUE ATESTAM A CAUSALIDADE INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
- A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
- Para se comprovar o nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridos decorrentes deste e o direito de receber seguro DPVAT, o Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento desta indenização. Se do contexto do conjunto probatório dos autos, restar provado que o autor/recorrido, ficou debilitado decorrente do acidente narrado nos autos, não há como não reconhecer o nexo de causalidade do acidente, restando evidente o direito do autor/acidentado a ser indenizado.
-Mantido IPCA como indexador de correção monetária.
- Recurso improvido
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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