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Jurisprudência


TJMS 0801002-44.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE. DANO MORAL A SER REPARADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, responde o profissional pelos danos morais causados ao cliente, consistente na dor, angústia e sofrimento em ficar impedido de demandar o suposto responsável pela morte do seu filho, diante da ocorrência da prescrição do direito. Se a conduta de um dos contratantes causa desconforto e angústias ao outro, fica obrigado a reparar o dano moral provocado.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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