TJMS 0801002-44.2015.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE. DANO MORAL A SER REPARADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, responde o profissional pelos danos morais causados ao cliente, consistente na dor, angústia e sofrimento em ficar impedido de demandar o suposto responsável pela morte do seu filho, diante da ocorrência da prescrição do direito.
Se a conduta de um dos contratantes causa desconforto e angústias ao outro, fica obrigado a reparar o dano moral provocado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO CONTRATADO PARA PROPOR AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OMISSÃO QUE CAUSOU DESCONFORTO E ANGÚSTIAS AO CLIENTE. DANO MORAL A SER REPARADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo prova de que o advogado foi contratado para propor ação indenizatória e que, sem justificativa plausível, deixou de cumprir a obrigação assumida, responde o profissional pelos danos morais causados ao cliente, consistente na dor, angústia e sofrimento em ficar impedido de demandar o suposto responsável pela morte do seu filho, diante da ocorrência da prescrição do direito.
Se a conduta de um dos contratantes causa desconforto e angústias ao outro, fica obrigado a reparar o dano moral provocado.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
Mostrar discussão