TJMS 0801004-67.2012.8.12.0015
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados se o forem de forma razoável e de acordo com a lei.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados se o forem de forma razoável e de acordo com a lei.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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