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Jurisprudência


TJMS 0801006-43.2017.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO – PAGAMENTO DO SEGURO DEMONSTRADO – PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA – SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DANO MATERIAL CONFIGURADO – DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR A SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. A ocorrência de danos em equipamentos elétricos decorrentes da deficiência no fornecimento de energia elétrica dá ensejo à indenização por danos materiais. Aplicação do CDC, uma vez que a seguradora se sub-roga em todos os direitos do segurado, que é consumidor. Inexiste dispositivo legal que determine a comunicação e o esgotamento da via administrativa à propositura da ação. A Resolução nº 414/2010 não pode se sobrepor ao direito constitucional de ação previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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