main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801023-39.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA, INDÍGENA, COM POUCA INSTRUÇÃO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apelante somente tomou conhecimento inequívoco da natureza dos descontos decorrentes dos contratos de empréstimo por ocasião da emissão de extrato pelo INSS, momento que passou a fluir o prazo prescricional de cinco anos, consoante disposição do art. 27 do CDC, aplicável ao caso presente. Em decorrência da ausência de decurso do prazo de mais de cinco anos entre o conhecimento do dano e o ajuizamento da ação, deve ser afastada a prescrição da pretensão exordial.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão