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Jurisprudência


TJMS 0801032-40.2013.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM ACIDENTE DE CARRO QUANDO EM FUGA PRÁTICA DE CRIME ROUBO INQUERITO POLICIAL DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO FORMAL PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Não há abusividade na cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura quando o acidente ocorrer em razão da prática de ato ilícito doloso praticado pelo segurado, já que tal estipulação contratual está em conformidade com o disposto no artigo 768, do CC. Aumenta desnecessariamente o risco de morte a pessoa que se envolve em crime de roubo de veículo, sendo que esta conduta agravadora de risco justifica a recusa ao pagamento da indenização do seguro. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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