TJMS 0801037-30.2013.8.12.0045
E M E N T A – APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – CONTRATADA GESTANTE – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO – DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre se a autora-recorrida faz jus à estabilidade provisória de gestante, e ao recebimento das férias e do décimo terceiro salário.
2. O direito à estabilidade provisória é concedido a qualquer trabalhadora, uma vez que o seu intuito é dar proteção social não só à maternidade, mas também ao próprio nascituro, sendo inadmissível qualquer distinção em razão da natureza da relação jurídica, como no caso, o trabalho temporário, em respeito ao princípio da isonomia.
3. É extensível aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF/88) o direito ao recebimento dos direitos sociais das férias e do décimo terceiro salário.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – CONTRATADA GESTANTE – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO – DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre se a autora-recorrida faz jus à estabilidade provisória de gestante, e ao recebimento das férias e do décimo terceiro salário.
2. O direito à estabilidade provisória é concedido a qualquer trabalhadora, uma vez que o seu intuito é dar proteção social não só à maternidade, mas também ao próprio nascituro, sendo inadmissível qualquer distinção em razão da natureza da relação jurídica, como no caso, o trabalho temporário, em respeito ao princípio da isonomia.
3. É extensível aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF/88) o direito ao recebimento dos direitos sociais das férias e do décimo terceiro salário.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Frustração de direitos assegurados por lei trabalhista
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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