TJMS 0801037-39.2017.8.12.0029
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA. ação civil pública: MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FORNECIDO PELO SUS. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ: APELAÇÃO CÍVEL. ação civil pública. MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FORNECIDO PELO SUS. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA. ação civil pública: MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FORNECIDO PELO SUS. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ: APELAÇÃO CÍVEL. ação civil pública. MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FORNECIDO PELO SUS. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Assistência à Saúde
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí