TJMS 0801039-87.2017.8.12.0003
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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