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Jurisprudência


TJMS 0801043-39.2013.8.12.0012

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE - CAUSA DETERMINANTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA PELO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se ficar demonstrado que a ação do veículo automotor foi causa determinante para ocorrência do sinistro, é possível a cobertura pelo seguro obrigatório. A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho para fins de indenização previdenciária não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e portanto, coberto pelo DPVAT.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema
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