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Jurisprudência


TJMS 0801045-70.2014.8.12.0045

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA DAS FILHAS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE OUTROS POSSÍVEIS CO-LEGITIMADOS – FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU – POSSÍVEL COMPANHEIRA – MÃE DAS AUTORES – POSSIBILIDADE DE CESSÃO GRATUITA, PURA E SIMPLES DO DIREITO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade das autoras na ação de cobrança de seguro DPVAT decorrente da morte de seu genitor. 2. A 2ª Câmara Cível do TJ/MS tem admitido o pagamento a co-titulares mesmo sem o concurso de outros também possíveis legitimados, tendo em vista as regras inerentes aos credores solidários (artigos 267 a 272, CC/02). 3. Sob a ótica do ônus da prova, a alegação de possíveis co-legitimados preteridos tem natureza de fato modificativo do direito alegado, a impor à ré/apelante o respectivo ônus da prova. 4. Interessante perspectiva da sentença, no sentido de que, à luz da boa-fé, eventual direito da genitora, enquanto possível companheira do de cujos, teria sido objeto de "renúncia", que, em verdade, à luz da axiologia extraída do § 2º, do art. 1.085, do Código Civil/2002, reveste-se da natureza de cessão gratuita, pura e simples, aos co-herdeiros. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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