TJMS 0801048-62.2016.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
II) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
II) Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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