TJMS 0801048-89.2016.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT quando a seguradora realiza o pagamento administrativo de forma correta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT quando a seguradora realiza o pagamento administrativo de forma correta.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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