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Jurisprudência


TJMS 0801052-29.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE OU PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É necessário a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para que o jurisdicionado faça jus à indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor (v. art. 3º da Lei n. 6.194/74). Afastando a perícia a suposta invalidez ou debilidade permanente nos membros lesionados no acidente automobilístico, mas apenas cicatrizes residuais, não há cogitar cobrança do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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