TJMS 0801052-29.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE OU PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É necessário a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para que o jurisdicionado faça jus à indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor (v. art. 3º da Lei n. 6.194/74).
Afastando a perícia a suposta invalidez ou debilidade permanente nos membros lesionados no acidente automobilístico, mas apenas cicatrizes residuais, não há cogitar cobrança do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE OU PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É necessário a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para que o jurisdicionado faça jus à indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor (v. art. 3º da Lei n. 6.194/74).
Afastando a perícia a suposta invalidez ou debilidade permanente nos membros lesionados no acidente automobilístico, mas apenas cicatrizes residuais, não há cogitar cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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