TJMS 0801053-23.2012.8.12.0011
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR - RECORRENTE QUE TEVE A PERDA DE 20% DA FUNÇÃO DO PUNHO DIREITO - INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - SEGURADORA QUE, QUANDO DO PAGAMENTO, OBSERVOU O GRAU DA LESÃO , OBEDECENDO A TABELA INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal. Demonstrado que o pagamento realizado pela seguradora na via administrativa foi correto, não se há falar em direito ao recebimento de seguro complementar, motivo pelo qual mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR - RECORRENTE QUE TEVE A PERDA DE 20% DA FUNÇÃO DO PUNHO DIREITO - INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - SEGURADORA QUE, QUANDO DO PAGAMENTO, OBSERVOU O GRAU DA LESÃO , OBEDECENDO A TABELA INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal. Demonstrado que o pagamento realizado pela seguradora na via administrativa foi correto, não se há falar em direito ao recebimento de seguro complementar, motivo pelo qual mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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