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Jurisprudência


TJMS 0801077-02.2013.8.12.0016

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO REQUERIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NULA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM O MESMO VÍCIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (CONTRATAÇÃO NULA) – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. É insuficiente para comprovar a contratação de empréstimo consignado a apresentação pela instituição financeira de "Cédula de Crédito Bancário" com aposição de digital, supostamente pertencente a autora, desacompanhada de assinatura à rogo. 2. O comprovante de pagamento do valor respectivo possui o mesmo vício, de forma que não comprovado o pagamento. 3. Não havendo contratação, tampouco recebimento dos valores respectivos, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Diante da declaração de inexistência da relação jurídica (nulidade do contrato), a qual sobrevive após o presente recurso, assiste razão à recorrente, pois os juros de mora deverão ser aplicados desde o evento danoso, por se tratar de relação extracontratual. 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação da parte requerida, com manutenção da sentença de procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 08/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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