TJMS 0801079-08.2013.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro DPVAT, em caso de óbito, deve ser feito aos herdeiros indicados no artigo 4.º, da Lei n.º 6.194/1974 e no artigo 792, do CC.
A ausência de informação acerca da existência de outros herdeiros não impede o pagamento da indenização àquele que requer, porquanto todos eles possuem legitimidade solidária, sendo que o pagamento para um deles desonera a seguradora de sua obrigação com relação aos demais que venham a surgir.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro DPVAT, em caso de óbito, deve ser feito aos herdeiros indicados no artigo 4.º, da Lei n.º 6.194/1974 e no artigo 792, do CC.
A ausência de informação acerca da existência de outros herdeiros não impede o pagamento da indenização àquele que requer, porquanto todos eles possuem legitimidade solidária, sendo que o pagamento para um deles desonera a seguradora de sua obrigação com relação aos demais que venham a surgir.
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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