main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801079-08.2013.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pagamento da indenização do seguro DPVAT, em caso de óbito, deve ser feito aos herdeiros indicados no artigo 4.º, da Lei n.º 6.194/1974 e no artigo 792, do CC. A ausência de informação acerca da existência de outros herdeiros não impede o pagamento da indenização àquele que requer, porquanto todos eles possuem legitimidade solidária, sendo que o pagamento para um deles desonera a seguradora de sua obrigação com relação aos demais que venham a surgir.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
Mostrar discussão