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Jurisprudência


TJMS 0801080-38.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO. O autor/recorrente alega que na condição de idosa e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II, CPC/15) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos. Inexistência do dever de indenização. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, a fim de obter indenização por danos morais. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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