TJMS 0801090-89.2013.8.12.0019
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO – DIVERGÊNCIA DA DATA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL COM A DO PRONTUÁRIO MÉDICO QUE ACOMPANHOU INICIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nas ações de cobrança de seguro obrigatório não há necessidade de juntada do boletim de ocorrência. Entretanto, é imprescindível, para o reconhecimento do direito, a presença de outros elementos hábeis que comprovem a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
II – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO – DIVERGÊNCIA DA DATA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL COM A DO PRONTUÁRIO MÉDICO QUE ACOMPANHOU INICIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nas ações de cobrança de seguro obrigatório não há necessidade de juntada do boletim de ocorrência. Entretanto, é imprescindível, para o reconhecimento do direito, a presença de outros elementos hábeis que comprovem a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
II – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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